89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
5 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: ANABELA RUSSO
Tribunal Arbitral aplicado essa norma precisamente nesse sentido e declarado que não viola os princípios constitucionais nem padece de inconstitucionalidade orgânica suscitadas, o recurso para o Tribunal Constitucional está assegurado ... verificado, nem no plano de facto, nem no plano de direito, violado o princípio do contraditório ou para que se entenda que a decisão proferida constitua, pelo menos nos termos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Invocando como norma habilitante o artigo 15 do Regulamento do Plano
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da