Parecer n.º 37/1990
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional
Relator: MARIO DE BRITO
todas as formas de averiguação, investigação ou corpo de delito suficientes para apresentação do feito em juizo: justificando-se a intervenção do juiz para salvaguardar a liberdade e a segurança
Relator: SALVADOR DA COSTA
direito dos individuos a liberdade e a segurança; 2 - A regra constitucionalmente consagrada e no sentido de que a privação da liberdade individual so e admitida se derivar de decisão ... segurança (artigo 27, n 2, da Constituição da Republica Portuguesa); 3 - A privação de liberdade individual que não deriva de decisão judicial descrita na conclusão anterior e de natureza excepcional
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 27 da Lei n 58/90, de 7 de Setembro
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Os artigos 205 e 206 da Constituição consagram o principio da
Relator: CARDOSO DA COSTA
1. Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A privação da liberdade contra o disposto na Constituição e na
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, de 18 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A execução das medidas privativas de liberdade que, nos termos do
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, nos termos do artigo 1, n 2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A prossecução pelo Ministerio Publico em juizo do interesse das autarquias
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O momento para um Estado formular uma objecção a uma reserva
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - A resolução do Tribunal de Contas, adoptada em sessão plenaria de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma do artigo 53 da Lei Organica da Assembleia da