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  1. TCONSTsó sumário

    86-0263

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    poderes para legislar em materias de interesse da região, não podendo, no entanto, ser um qualquer interesse, mas apenas um interesse especifico; e, por outro lado, tem de legislar ... Constituição da Republica não define nem tipifica o que sejam "materias de interesse especifico para as regiões", tendo a jurisprudencia do Tribunal Constitucional procurado expressar uma ideia nuclear de quais

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    associação publica; 2 - A Casa do Douro tem por objecto a prossecução dos interesses dos vitivinicultores da Região Democratica do Douro, atraves do exercicio das atribuições e competencias previstas ... Estatutos; 3 - A CAsa do Douro, pela natureza das suas atribuições especificas enumeradas no artigo 3 dos Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção