89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
exercicio de direitos civis, profissionais ou politicos ou, por outras palavras, tal norma e inconstitucional nessa parte, por violação do n. 4 do artigo 30 da Constituição (proibição ... Tribunal Constitucional no sentido da não inconstitucionalidade das normas sujeitas a sua apreciação, importa averiguar se procedem os fundamentos de inconstitucionalidade que levaram o tribunal recorrido a desaplicar os preceitos