Parecer n.º 117/1979
Relator: CUNHA RODRIGUES
vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição em que agiu
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Relator: CUNHA RODRIGUES
vicio do acto e a violação da lei; 7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição em que agiu
Relator: MATOS FERNANDES
transitada em julgado, somente pode ser submetido a novo julgamento, pelos mesmos factos, mediante revisão da decisão absolutoria; 2 - A Lei n 8/75, de 25 de Julho, ressalvada pelo artigo ... artigo 6, apenas permite que se proceda criminalmente contra qualquer dos individuos indicados nos artigos 1, 2 e 3, se as suas responsabilidades não tiverem sido ainda objecto de apuramento
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