Parecer n.º 213/1980
Relator: MILLER SIMÕES
apenas a sua sujeição a junta medica para efeitos de aposentação, sem apresentar qualquer documento necessario a instrução do processo e omitindo referencia aos fundamentos da aposentação ou, mesmo ... qualificação não tenha sido feita e não deva ja se-lo por acto administrativo definitivo e executorio da entidade competente em processo por acidente em serviço; 6 - A figura juridica