35/15.9PESTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
1. O ónus de especificação das concretas provas que impõem decisão diversa
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: VIEIRA MARINHO
A questão da “competência territorial”, tem que ser resolvida no quadro normativo
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de peculato pune a apropriação ilegítima, em proveito próprio
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A competência do DIAP para processar os actos de inquérito na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência territorial do tribunal afere-se pelos termos da pretensão
Relator: GOMES DE SOUSA
No caso de vários concursos de crimes, o tribunal competente para efectuar
Relator: ALBERTO MIRA
I – A competência territorial define qual o tribunal que, de entre os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo em conta os pedidos deduzidos pelos autores e os factos
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 100 nº 2 do C.P.C. impõe que as partes
Relator: HENRIQUE ANDRADE
1 - Se a autora vem a tribunal pedir que a ré seja
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. É para a 1ª parte do nº 1 do art. 74º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Dispondo o artigo 174.º da Lei 52/2008 que "a competência territorial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – A residência alternada que permite vários domicílios legais, com relevância para
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A regra geral de competência territorial em matéria de execuções é