191/08.2JELSB.E1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
grande quantidade e volume de estupefacientes o scouting se prefigure como uma actividade essencial ao bom desenlace do transporte e o seu planeamento e execução seja da maior importância para
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ DUARTE
grande quantidade e volume de estupefacientes o scouting se prefigure como uma actividade essencial ao bom desenlace do transporte e o seu planeamento e execução seja da maior importância para
Relator: Rogério Martins
Código de Processo nos Tribunais Administrativos. V – Constitui ónus das Requerentes - essencial para a procedência do pedido de suspensão dos actos de autorização de introdução no mercado de determinados medicamentos ... pela patente de que aquelas são titulares. VI – Não tendo sido alegado este facto essencial à procedência do pedido de suspensão, não se mostra necessário produzir prova sobre o facto
Relator: CARLOS MOREIRA
inepta, por falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão. III – Em qualquer dos casos
Relator: RICARDO SILVA
própria possibilidade de o M.º P.º exercer eficazmente a acção penal – actividade essencial para a saúde da coesão social – depende de poder manter o secretismo das provas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: VIEIRA MARINHO
A questão da “competência territorial”, tem que ser resolvida no quadro normativo
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: SANDRA MELO
1- A Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sendo a causa de pedir da ação o não cumprimento, por parte
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A competência do DIAP para processar os actos de inquérito na
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: GOMES DE SOUSA
No caso de vários concursos de crimes, o tribunal competente para efectuar
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Tendo em conta os pedidos deduzidos pelos AA. e os factos
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O não cumprimento, pelo recorrente da decisão sobre a matéria de
Relator: FERNANDO CARDOSO
I - Não parece ter sido intenção do legislador provocar desaforamento de causas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O recurso deve considerar-se processualmente pendente no Tribunal da Relação
Relator: CLEMENTE LIMA
A instância de recurso deve considerar-se iniciada com a interposição do
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Nos termos prevenidos no artigo 32.º n.º 2, alínea
Relator: ISABEL ROCHA
I - Sob a aparência de uma única acção, o art. 1484°-B