1709/16.2JFLSB-D.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de peculato pune a apropriação ilegítima, em proveito próprio
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O crime de peculato pune a apropriação ilegítima, em proveito próprio
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: SANDRA MELO
1- A Convenção sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os honorários e as despesas do Agente de Execução não são
Relator: MOISÉS SILVA
i) é aplicável subsidiariamente às contraordenações laborais o regime jurídico previsto no
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: JORGE ARCANJO
I - O tribunal territorialmente competente para a acção de anulação de deliberações
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. A regra geral de competência territorial em matéria de execuções é
Relator: MATA RIBEIRO
I - Para efeitos de fixação de competência do tribunal, são irrelevantes as