1625/08.1TAFAR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
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Relator: ALBERTO BORGES
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: JOÃO AMARO
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Colocada na posição de concessionária da exploração do estacionamento tarifado de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): Os
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São da competência dos Tribunais Administrativos os litígios referentes à execução
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Compete às secções criminais das instâncias locais e não às secções
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
1 - Não existe, porque não foi instaurado, processo judicial de contraordenação, que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do