142/14.5TBMTR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
É da competência dos tribunais tributários a apreciação dos litígios relativos a
Relator: CARVALHO GUERRA
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação da competência em razão da matéria é necessário
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A competência material do tribunal para o conhecimento da acção afere
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciar e decidir uma
Relator: RITA ROMEIRA
I – Os Tribunais Judiciais são incompetentes em razão da matéria para apreciar
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Como tem sido pacificamente aceite na jurisprudência, a aferição da competência
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido arguida expressamente, na réplica, a excepção dilatória de incompetência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O critério do contrato administrativo não é o único critério utilizado
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Baseando-se a causa de pedir num alegado contrato de serviço doméstico
Relator: PAULO REIS
I - A competência do Tribunal, em razão da matéria, afere-se em
Relator: ALDA MARTINS
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código