2195/17.5T8STR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
formulário previsto no artigo 98.º-C do Código de Processo do Trabalho, apresentado, e da decisão disciplinar junta, que o trabalhador impugnante solicita a apreciação judicial da aplicação
157 resultados
Relator: PAULA DO PAÇO
formulário previsto no artigo 98.º-C do Código de Processo do Trabalho, apresentado, e da decisão disciplinar junta, que o trabalhador impugnante solicita a apreciação judicial da aplicação
Relator: FONTE RAMOS
reconhecida e da natureza das normas que disciplinam a relação jurídica que está na base do litígio. 2. No processo declarativo comum, a regra é no sentido
Relator: CATARINA JARMELA
83º (consulta do processo e passagem de certidões), desse mesmo Código, é aplicável à conduta de pessoas colectivas de direito privado, caso a mesma seja “adotada no exercício de poderes ... requerente como relação jurídica administrativa, pois, apesar do procedimento concursal em causa estar disciplinado por regulamento - elaborado por exclusiva iniciativa da Fundação ………………… e - aprovado pela Fundação para a Ciência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
confira poderes de autoridade para o prosseguimento do interesse público, discipline o seu exercício e organize os meios necessário para o efeito. III- Não integra essa gestão pública, até porque ... particular, sem conhecimento nem autorização deste e sem que tenha havido o necessário processo expropriativo ou tomada de posse administrativa. IV - O facto de se pretender abrir ou alargar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas, a sua eventual responsabilidade é competência exclusiva dos tribunais administrativos ... como dispõe o art. 259-2, com a citação do réu. Assim, se o processo comportar despacho liminar e o juiz, ao proferi-lo, julgar o tribunal absolutamente incompetente
Relator: ANTÓNIO SANTOS
está na base do litígio e qual a natureza das normas que a disciplinam, e tal como se mostra aquela configurada nos autos pelo requerente. II - Assim, caso a relação ... tribunal administrativo não é o competente, antes o é o tribunal comum. III - No processo declarativo, a regra é no sentido de que o tribunal competente para a acção também
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
I. Colocada na posição de concessionária da exploração do estacionamento tarifado de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): Os
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A decisão
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: MOISÉS SILVA
A jurisdição civil é a competente, em razão da matéria, para conhecer