28869/24.6YIPRT.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): Os
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A decisão
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer acção proposta por concessionária
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer ação instaurada por
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
Relator: MANSO RAINHO
Cabe à jurisdição administrativa e não aos tribunais judiciais a competência para
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Atenta a sua natureza de associação pública, a Ré é uma
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São da competência dos Tribunais Administrativos os litígios referentes à execução
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - O tribunal comum, que não o administrativo, é o efectivamente competente
Relator: TELES PEREIRA
I – A jurisdição administrativa é a materialmente competente para o julgamento de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Para determinação do tribunal materialmente competente, comum ou administrativo, é decisiva
Relator: JUDITE PIRES
1 - Com a reforma do contencioso administrativo e com a entrada em