1749/12.0TBSTR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O Tribunal do Trabalho é o competente para apreciar o pedido
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- A responsabilidade civil extracontratual, emergente de acidente de viação, originada pela
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Os tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de
Relator: SILVA RATO
Fundamentando o Autor o seu pedido de indemnização, na violação de normas