1749/12.0TBSTR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: SILVA FREITAS
I- A questão objecto da presente acção relaciona-se com a vigência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: FONTE RAMOS
1. A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A incompetência, em razão da matéria, do tribunal, sendo uma exceção
Relator: ANTERO VEIGA
I - Um contrato Emprego-Inserção, celebrado ao abrigo da Portaria 128/2009 de
Relator: TELES PEREIRA
I – É princípio comummente aceite e invariavelmente afirmado na nossa jurisprudência, o
Relator: SILVA RATO
Fundamentando o Autor o seu pedido de indemnização, na violação de normas