103543/08.8YIPRT.G1
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
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Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A competência para fixar o regime inicial de autorizações de saída
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
É da competência dos tribunais tributários a apreciação dos litígios relativos a
Relator: EMÍDIO SANTOS
Os tribunais competentes para o conhecimento das acções propostas pelas entidades que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Os juízos cíveis (jurisdição comum) são competentes em razão da matéria
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem
Relator: PAULO REIS
I - A competência do Tribunal, em razão da matéria, afere-se em
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os incidentes jurisdicionais suscitados em processo de execução fiscal que corra junto
Relator: FRANCISCO MATOS
Fundando-se a ação no incumprimento de um contrato em que nenhum
Relator: MOREIRA DO CARMO
Alegando os AA, como causa de pedir, que na sequência de buscas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - A competência material dos tribunais afere-se pela
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: CATARINA GONÇALVES
É da competência dos tribunais administrativos – e não dos tribunais judiciais – o
Relator: MOISÉS SILVA
É materialmente competente o tribunal judicial para conhecer de uma ação em