966/03.9TBACB.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
Acidentes de Trabalho (Lei n.º 100/97, de 13/09), prevê a indemnização por danos não patrimoniais emergentes de acidente de trabalho provocado pele entidade empregadora ou seu representante, ou resultante
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Relator: FERREIRA DE BARROS
Acidentes de Trabalho (Lei n.º 100/97, de 13/09), prevê a indemnização por danos não patrimoniais emergentes de acidente de trabalho provocado pele entidade empregadora ou seu representante, ou resultante
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
competente para apreciar o pedido formulado pela autora de reparação dos danos não patrimoniais resultantes de acidente que vitimou mortalmente o seu filho, quando este trabalhava por conta
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
possa fazer relativamente à viabilidade da mesma. II. Sendo peticionada indemnização, por danos não patrimoniais, fundamentando-se tal pretensão na falta de diligência, de actuação, de fiscalização ... defesa do direito de autor e dos direitos conexos, resultando os invocados danos não patrimoniais da omissão por parte das apeladas da protecção dos direitos de autor e conexos
Relator: ALBERTO RUÇO
mesmos se subsumam a normas da ordem jurídica canónica. II - Os tribunais judiciais não têm competência material para apreciar a legalidade da exclusão dos Autores como associados da Ré Misericórdia ... têm competência material para julgarem um pedido de indemnização por danos não patrimoniais fundados em eventuais actos ilícitos conexos ou derivados dessa decisão de exclusão, na medida em que tais
Relator: SERRA BAPTISTA
competente em razão da matéria para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais de que o A. também se arroga, por acidente de viação que o mesmo alega
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
causa de pedir e o pedido da ação. 2. – Para se definir a competência não basta que o acidente em causa se possa qualificar como de trabalho, sendo ainda necessário ... anual. 3 –não sendo os autores beneficiários do trabalhador falecido a competência para julgar a acção em que é peticionada uma indemnização a título de danos não patrimoniais sofridos pelo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O que define a competência do juízo do trabalho é a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
autoestrada, ao pagamento de determinada quantia, a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de acidente de viação ocorrido nessa via, sendo imputada a responsabilidade pelo acidente
Relator: ALBERTO RUÇO
título de danos patrimoniais, acrescida de juros contratuais, até efetivo e integral pagamento e mais €5.000,00 por danos não patrimoniais
Relator: CRISTINA NEVES
tribunais cíveis são materialmente competentes para o conhecimento dos pedidos de indemnização por danos não patrimoniais e por lucros cessantes, formulados pelos herdeiros legais do acidentado, ao abrigo do disposto ... trabalho, os autores não integrarem a categoria de beneficiários nos termos prescritos na Lei dos Acidentes de Trabalho, nem visarem a obtenção de uma reparação pelos danos emergentes de acidente
Relator: FERNANDES DA SILVA
dolosa ou negligente da entidade patronal confere o direito à ressarcibilidade dos eventuais danos não patrimoniais. II - Apesar do despacho saneador, uma vez transitado, constituir caso julgado formal, pode
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
jurisdição cível, ação de indemnização em que pretende ser indemnizada pela recorrida pelos danos não patrimoniais que sofreu emergentes de factos pelos quais apresentou queixa crime contra a última
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
09/04 (acidente ocorrido em 30/10/2017), estando, em princípio, excluída a indemnização por danos não patrimoniais; na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos ou pelo risco emergente do acidente de viação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
ainda que um dos pedidos seja o de condenação da seguradora em danos não patrimoniais por incumprimento contratual, dada a complexidade da causa de pedir e sua conexão
Relator: MANUEL BARGADO
ação a condenação da ré no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais causados pela privação de atos sexuais com o marido que, por ter sido vítima de acidente
Relator: JOSÉ CRAVO
instituição de crédito intervencionada, bem como a indemniza-la por todos os danos não patrimoniais que sofreu com a actuação dos demandados
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
instituição de crédito intervencionada, bem como a indemniza-lo por todos os danos não patrimoniais que sofreu com a atuação dos demandados
Relator: FONTE RAMOS
pedido de indemnização formulado por uma trabalhadora contra a sua entidade patronal pelos danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes do facto de não terem sido cumpridas as obrigações contributivas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
não é de conhecimento oficioso. XIV- Tendo o A. instaurado num tribunal português acção declarativa contra duas rés (domiciliadas em Espanha) visando por elas ser indemnizado pelos danos patrimoniais ... trabalho e com danos futuros, ainda não quantificados, decorrentes da incapacidade física de que ficou afectado mas cujo grau ainda não está determinado – e não patrimoniais por si sofridos
Relator: JOSÉ AMARAL
Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, formulado pela proprietária de certo prédio urbano em cujo logradouro foi implantado – pela empresa concessionária, no município ... este suportados, é competente a jurisdição comum, porquanto, no caso concreto, a lesada não pretende questionar, a título principal, directamente, a legalidade do acto praticado na sua dimensão pública/administrativa