142/14.5TBMTR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência material dos tribunais administrativos – al. f) do n.º
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - É entendimento jurisprudencial pacífico que a competência dos tribunais em razão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – É da competência material dos tribunais da jurisdição cível, e não
Relator: JOSÉ AMARAL
a. Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o A
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - Para a repartição de competências entre os Tribunais Administrativos e os
Relator: JORGE ARCANJO
I – O Tribunal Judicial é materialmente incompetente para conhecer do pedido de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Não tendo sido impugnado o despacho que conheceu a questão concreta