Parecer n.º 19/2025
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É recorrível a decisão do juiz de secção criminal que se
Relator: JOÃO AMARO
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A decisão
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: JAIME FERREIRA
I – I – Entre os tribunais de competência especializada contam-se os tribunais
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A competência para fixar o regime inicial de autorizações de saída
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Atenta a sua natureza de associação pública, a Ré é uma
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa conhecer da acção fundada na responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Compete às secções criminais das instâncias locais e não às secções
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
O tribunal/secção competente para tramitar a execução para cobrança de uma
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A competência material do tribunal afere-se pelos termos em que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - O tribunal comum, que não o administrativo, é o efectivamente competente
Relator: AZEVEDO MENDES
Emergindo o litígio de relação jurídica de emprego público, envolvendo a apreciação