28869/24.6YIPRT.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O pedido de indemnização civil deduzido em processo penal tem sempre
Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ação popular tem como objeto a tutela de interesses difusos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
Relator: SANDRA MELO
.1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Inexistindo um concreto litígio cuja resolução seja solicitada ao tribunal comum, não
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Nas comarcas onde não exista juízo de comércio são da competência
Relator: JOSÉ AMARAL
a. Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - A competência material afere-se pelo núcleo essencial de factos que
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Verifica-se a nulidade decorrente do erro na forma do processo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Os tribunais administrativos são competentes para dirimir questões de natureza administrativa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - Nos termos do art. 120.º do CIRE
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Fundamentando o Autor o seu pedido numa relação laboral e na