63223/25.3YIPRT.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - A competência material do Tribunal define-se pela articulação da causa
Relator: ALDA MARTINS
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código
Relator: LUÍS CRAVO
Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e
Relator: ANTERO VEIGA
Invocando a autora uma relação de trabalho regulada pelo regime do código
Relator: RAMALHO PINTO
I – A causa de pedir, para efeitos do artº 30º, nº 1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i)A competência material de um tribunal, enquanto medida da jurisdição que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O Tribunal Constitucional pronunciou-se no Acórdão nº 304/05, de 8/06/2005