2874/12.3TBFAR.E1
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
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Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
Relator: ALBERTO BORGES
I. É admissível recurso para a Relação do despacho do juiz de
Relator: JORGE ARCANJO
I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em
Relator: ISABEL SILVA
a) Para se apurar da competência material do tribunal para o conhecimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Em caso de doença profissional, preenchidos que se mostrem os pressupostos
Relator: JOSÉ AMARAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I- RELATÓRIO AA… intentou a
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I.A destrinça da competência em razão da matéria entre as secções especializadas
Relator: EVA ALMEIDA
I – Fundando-se o direito que os autores se arrogam na posse
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A apreciação da competência (material) de um tribunal tem de resolver
Relator: TELES PEREIRA
I – A imputação a um administrador de insolvência, enquanto facto gerador de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Emergindo a pretensão do A., Hospital de Santo André E.P.E., dum
Relator: JOSÉ ESTILISTA DE MENDONÇA
I – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Para que uma decisão careça de fundamentação - incorrendo na nulidade prevista
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A anulação de negócios jurídicos processuais não se compreende no perímetro
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Não ocorre falta de capacidade judiciária do réu, indicado como Câmara
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Em audiência preliminar, a declaração dos Apelados de desistirem da invocação
Relator: JUDITE PIRES
1.- O Tribunal Comum é materialmente incompetente para conhecer da acção em