186/18.8T8FTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
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Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I - A competência material dos tribunais afere-se pela
Relator: ALBERTO RUÇO
Os tribunais comum são competentes para conhecer de uma ação intentada contra
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Em sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator): “I- Na versão anterior do CPC, o legislador, no
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: PAULA DO PAÇO
- Constituindo a competência material do tribunal um pressuposto processual que se afere
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: VÍTOR AMARAL
1. Em ação de honorários de advogado contra demandando/cliente privado (pessoa jurídica
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de
Relator: LUÍS CRAVO
Compete à Secção Cível da Instância Local que exista na comarca, e
Relator: EVA ALMEIDA
I - A competência dos tribunais em razão da matéria, ou jurisdição, afere
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciação de um litígio em
Relator: MANUEL BARGADO
I – Aquele que se sentir lesado ou ameaçado na sua posse, jurídica
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A competência material do tribunal constitui um pressuposto processual e afere
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Em situações de dificuldade de distinção entre contrato de trabalho e