692/11.5TBVNO.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência material do Tribunal determina-se pelo pedido formulado pelo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
É da competência dos Tribunais Administrativos, nos termos do n.º 1
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - A competência material do Tribunal define-se pela articulação da causa
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Para que os litígios contratuais fiquem sujeitos à jurisdição administrativa não
Relator: MANUEL CAPELO
Sendo os tribunais portugueses competentes para apreciar os pedidos relativos a bens
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Não existindo litígio, pertence ao Conservador do Registo Predial a competência
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - A competência material dos tribunais afere-se pela causa de pedir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É com base na forma como o autor configura a ação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A competência material de um Tribunal é determinada pela estrutura da
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A ação popular tem como objeto a tutela de interesses difusos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A competência do tribunal em razão da matéria afere-se em
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a