4157/17.3T8LRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
nexo tão estreito que haja interesse num julgamento conjunto, para evitar o risco de decisões inconciliáveis se as causas fossem julgadas separadamente. 3. - À luz deste critério, revestem ... competência internacional os Tribunais portugueses, onde foi intentada a ação sub-rogatória, posto haver risco de decisões inconciliáveis em caso de julgamento em separado