18 resultados nos descritores e sumários · 116 no texto integral

  1. TRG

    147/17.4T8MGD.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    civil e comercial) – aplicável ao caso concreto porque a progenitora e a menor têm residência na Suíça - que prevaleceriam sobre as normas internas do Estado Português não abrangem as questões ... meio de uma acção proposta em tribunal português ou quando a sua propositura no estrangeiro constitua apreciável dificuldade para o autor. VI Deve-se entender que esta última hipótese não

  2. TRE

    220/09.2TBCCH-A.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    questão submetida a tribunal deve ser resolvida pelos tribunais portugueses ou se pelos tribunais estrangeiros. II. Estando em conexão as ordens jurídicas de dois Estados-Membros da União Europeia ... determina-se no artigo 10º do Regulamento que os tribunais do Estado-Membro da residência habitual da criança antes do rapto continuam a ser competentes após esse rapto, até

  3. TRE

    1179/13.7TBGRD-F.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    jovem para país estrangeiro é promovida pelo progenitor guardião, com o qual passou a residir nesse país. II. Permanecendo a jovem em país estrangeiro há mais de 3 meses, tendo ... guardião, inexiste fundamento para prolongar a competência do tribunal nacional da antiga área da residência da menor, que passa a ser incompetente para prosseguir com os autos de promoção

  4. TRG

    1005/05-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    tribunais portugueses no seu conjunto, perante os estrangeiros, relativamente a acções que tenham algum elemento de conexão com ordens jurídicas estrangeiras (v. g. domicílio das partes, localização da causa ... dentro de limites razoáveis, o acesso aos tribunais portugueses, inclusive por parte de cidadãos estrangeiros, relativamente a litígios conexionados com vários sistemas jurídicos, entre eles o português. 3. De acordo

  5. TRE

    1851/25.9T8STB.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    atribui aos tribunais portugueses no seu conjunto, no confronto com os tribunais estrangeiros. 2. O regime interno da competência internacional dos tribunais portugueses é aplicável quando não deva ceder perante ... regulação ou alteração das responsabilidades parentais, o critério da proximidade geográfica expresso na residência habitual da criança tem por objetivo concretizar o superior interesse da criança. 4. Residindo um jovem

  6. TRG

    307/24.1T8MNC-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    tribunais nacionais possuíam competência para a apreciar e julgar, quer pelo critério principal da residência habitual, quer pelo critério supletivo da nacionalidade, quer, quanto à adopção de medidas urgentes ... momento do requerido e da situação dos seus bens. II. A posterior mudança de residência do requerido para os Estados Unidos da América do Norte, onde ainda hoje se encontra

  7. TRC

    1211/08.6TBAND-A.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    essa regulação, se a incidência invocada (aqui a deslocação do menor para o estrangeiro) traduz uma situação de incumprimento do acordo. VI – Já um processo de alteração de regime ... alteração) for o competente. VII – A licitude da deslocação do menor para o estrangeiro pelo progenitor guardião, com base no enquadramento indicado em II, III e IV deste sumário, retira

  8. TRC

    1523/12.4TBACB-E.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    apresentaram à falência e na altura residentes em Portugal, sem bens localizados no estrangeiro, para processo particular de insolvência, previsto no art. 294º do CIRE, depois de declarada a falência ... possível defender que o tribunal tem de autorizar previamente a mudança de residência dos insolventes, ao abrigo do art. 36º, c), do CIRE e de um dever de colaboração

  9. TRG

    1507/24.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    perspetiva do ordenamento jurídico português, uma relação com uma ou mais ordens jurídicas estrangeiras, apresenta também uma conexão relevante com a ordem jurídica portuguesa, sendo que é aos tribunais portugueses ... lugar em que o credor de alimentos tem o seu domicílio ou a sua residência habitual. Trata-se de uma faculdade legal, cabendo ao credor a opção por um desses