114083/18.7YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O critério-regra adotado pelo Regulamento (UE) n.º1215/2012, é o
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A competência internacional visa designar a fração de poder jurisdicional que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. Nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do Regulamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A determinação
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo dos reflexos em termos de valor da causa de
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. De acordo com o art. 4º do Regulamento Europeu sobre Sucessões
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Sem prejuízo do que se encontre estabelecido em regulamentos europeus e
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
- Quando o litígio, tal como o autor o configura na acção, apresenta
Relator: MANUEL BARGADO
I - Atento o primado do direito comunitário sobre o direito nacional (nº
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A decisão judicial, transitada em julgado, que julga procedente a exceção
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - A atribuição da competência internacional em questões de responsabilidades parentais é
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Ao aplicar-se o Regulamento UE n.º 650/2012, relativo à
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
SUMÁRIO (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc