642/14.7TBBGC.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: FREITAS NETO
O tribunal português é internacional competente para derimir litígios em matéria cível
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 2019/1111, do Conselho, de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A Convenção relativa à Proteção Internacional de Adultos, concluída na Haia
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Num processo de incumprimento das responsabilidades parentais, relativo à obrigação de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo dos reflexos em termos de valor da causa de
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: PAULO REIS
I - Não ocorre a invocada nulidade da sentença, por falta de fundamentação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Portugal ratificou a Convenção de Haia, nº35, de 2000, relativa à
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - A atribuição da competência internacional em questões de responsabilidades parentais é
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Ao aplicar-se o Regulamento UE n.º 650/2012, relativo à
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Não é aplicável a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MATA RIBEIRO
1. A Convenção relativa à Competência, à Lei aplicável, ao Reconhecimento, à
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de