512/09.0TBTND.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
82 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (elaborado pela relatora): 1- Os regulamentos comunitários e outros instrumentos internacionais
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O critério-regra adotado pelo Regulamento (UE) n.º1215/2012, é o
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Provando-se que a autora de processo de divórcio litigioso, de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função
Relator: ARTUR DIAS
I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A prorrogação tácita de competência prevista no artigo 26.º, n
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Se à data da propositura de uma acção especial de maior
Relator: ELISABETE VALENTE
1. A competência internacional tem de ser aferida em razão dos termos
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Decidida a excepção de incompetência internacional dos tribunais portugueses com base
Relator: ANA PESSOA
Sumário: Transitada em julgado a sentença ou o despacho saneador que decida
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo a sentença especificado os fundamentos de facto e de direito
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos termos do art.º 7º, n.º 1, do Regulamento
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - A competência internacional dos Tribunais Portugueses em matéria Penal é a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Sem prejuízo dos reflexos em termos de valor da causa de
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Sem prejuízo do que se encontre estabelecido em regulamentos europeus e
Relator: PAULO REIS
I - A lei de processo fixa os fatores de que depende a