42536/24.7YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA
1. A relação estabelecida entre um trabalhador e uma junta de freguesia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Atento o disposto no art. 97º, n.º 1, do CPC
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A competência do Tribunal, como pressuposto processual que é, determina-se
Relator: FERNANDO CHAVES
I – A prática de um crime, para além de responsabilidade penal, pode
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I –Em princípio, e atento a delimitação negativa decorrente da al. b
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Se o resultado normativo que a autora pretende alcançar convoca, essencialmente, quadros
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Mesmo estando pendente inventário para partilha dos bens comuns do casal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Os juízos de comércio são os competentes, em razão da matéria
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: PAULO REIS
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Dispondo o artigo 128.º, n.º 1, alínea h), da Lei
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão
Relator: FRANCISCO XAVIER
A competência para a apreciação de litígios em que esteja em causa
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I - Fruto de uma longa evolução, atualmente a maioria das Misericórdias portuguesas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A lei não prevê a prolação de despacho liminar sobre a
Relator: RAQUEL REGO
É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção em que
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo