PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 124/1958
Relator: MIGUEL CAEIRO
Julho de 1957; 2 - De harmonia com esse principio, e de observar o que no artigo 51 do primeiro desses diplomas se preceitua quanto a defesa do arguido em processo ... ligadas as actividades por ela fiscalizadas, mas a instrução preparatoria dos respectivos processos, quando necessaria, seja o contraventor agremiado ou não, compete as entidades referidas no artigo 17 do mesmo