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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 124/1958

    Relator: MIGUEL CAEIRO

    ligadas as actividades por ela fiscalizadas, mas a instrução preparatoria dos respectivos processos, quando necessaria, seja o contraventor agremiado ou não, compete as entidades referidas no artigo 17 do mesmo ... antecendente, devendo, porem, remeter os autos a entidade competente para a instrução preparatoria, quando necessaria