650/14.8TAFAR.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
É das secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
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Relator: MARIA ISABEL DUARTE
É das secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
O artigo 38.º do Regime Geral das Contra-Ordenações abrange todas
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Compete aos Tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e
Relator: JORGE ANTUNES
I. A entrada em vigor da Lei n.º 27/2019, de 28
Relator: MARGARIDA BACELAR
É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – É da competência do agente de execução a efetivação de todas
Relator: JORGE ANTUNES
I - É da competência dos tribunais criminais o processamento das ações executivas
Relator: JOÃO CARROLA
I. A norma constante do art.º 89 do RGCO, mantém-se
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: EDGAR VALENTE
I - A instrução não visa sindicar a linha investigatória do MP durante
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o autor pretende alteração do acordo relativo à casa de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da sentença, princípio com assento constitucional em que se