Parecer n.º 86/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos
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Relator: FERREIRA RAMOS
Outubro, inclui expressamente a Guarda Fiscal entre os órgãos polícia fiscal aduaneira; 4 - O n 1 do artigo 49 do Regime Jurídico referido na conclusão anterior, atribui aos órgãos
Relator: GABRIEL CATARINO
I. – Após o recebimento da acusação, é competente para ordenar a notificação
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atribuída às Câmaras Municipais pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea rr), do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013 ... alegadas despesas de expediente pré-fixadas, pertence, consequentemente, aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. (Sumário da Relatora
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I - A cobrança do preço do fornecimento de energia elétrica respeita à
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os Juízos de Execução dos Tribunais Comuns são incompetentes, em razão da
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: LUÍS RICARDO
O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constitui jurisprudência consolidada a de que as ações de reivindicação são