Parecer n.º 83/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
É das secções criminais a competência para conhecer das execuções por coima
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. Em caso de reenvio, com fundamento na verificação de vício previsto
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I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
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1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
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I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constitui jurisprudência consolidada a de que as ações de reivindicação são
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
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Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: EDGAR VALENTE
I - A instrução não visa sindicar a linha investigatória do MP durante
Relator: MOISÉS SILVA
i) se o facto complexo consistente em acidente de trabalho com violação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
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I - O tribunal de primeira instância é competente para apreciar a responsabilidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da sentença, princípio com assento constitucional em que se
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e