87/15.1YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito contra-ordenacional laboral, as decisões que admitem
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
“A ‘ratio legis’ de tal preceito (artº 218º, do CPC) não é
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Compete aos tribunais administrativos e fiscais conhecer dos litígios emergentes de “contrato
Relator: PAULO REIS
I - Declarada a incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Compete aos Tribunais administrativos e fiscais o julgamento das ações e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – É da competência do agente de execução a efetivação de todas
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – A determinação da competência dos tribunais criminais para o conhecimento e
Relator: ISABEL DUARTE
Compete ao Tribunal que tiver tomado a decisão emitir a decisão de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Contrariamente ao que ocorre com os instrumentos, objectos e vantagens referidos
Relator: Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro
Após estudo sobre as questões suscitadas, e pretendendo responder ao pedido de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - A decisão de cancelamento da proteção jurídica é da competência dos