646/09.1TBFND.C1
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
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Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: GOMES DE SOUSA
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I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Sumário: I. Se for dada à execução uma sentença para a qual
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I - A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
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I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º
Relator: CARVALHO MARTINS
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
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1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4
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1 - A acção de um guarda da PSP que, ao perseguir para