Parecer n.º 86/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
actividade de fiscalização que a lei comete, genericamente, aos órgãos de polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo de intervenção das autoridades judiciárias; 7 - As diligências ... entidade indicada no n 4 do artigo 177; 10- As revistas e buscas não domiciliárias: a) Nos casos gerais, são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária, devendo esta