608/09.9TTVIS.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A referência a “entidade competente” usada na redacção do artº 51º
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Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A referência a “entidade competente” usada na redacção do artº 51º
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A nulidade da sentença prevista na b) do n.º 1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O credor de custas de parte que não sejam pagas voluntariamente
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Cabe ao Tribunal de Execução das Penas a emissão dos mandados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): I. Em face do disposto no artigo 61.º
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O princípio Constitucional do Juíz Natural implica que o Juiz não
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
I-A destituição de administrador, matéria que, nos termos do artigo 403
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
Os tribunais comuns são competentes para decidir acções nas quais uma Junta
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Tendo existido uma acção judicial no âmbito da qual foi proferida
Relator: ISABEL ROCHA
Compete à jurisdição administrativa dirimir todos os litígios relativos a todos os
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Ministério Público é a entidade competente para a direção