246/11.6TBOFR.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
16 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Estabelece o nº 2 do art 27º da Decisão-quadro 2002/584/JAI, Decisão
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: ANSELMO LOPES
I - O procedimento criminal pelo crime de difamação previsto nos artºs 180º
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O artigo 60, n 1, do Decreto-Lei n 64/76, de