3133/07.9TJLSB.1.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC
70 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Desde a anterior reforma do processo executivo, que o actual CPC
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I-O recurso interposto do despacho que indeferiu a abertura de audiência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se for dada à execução uma sentença para a qual
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – É da competência do agente de execução a efetivação de todas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A nulidade da sentença prevista na b) do n.º 1
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
O inventário em consequência de divórcio corre por apenso à acção onde
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Relator: JOÃO AMARO
I - O tribunal de primeira instância é competente para apreciar a responsabilidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O reconhecimento às comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O princípio Constitucional do Juíz Natural implica que o Juiz não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – Constituiu condição sine qua non da invocação da titularidade dos direitos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Um órgão de gestão de uma comarca é uma entidade administrativa
Relator: HELENA MELO
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual