29/20.2KRCBR.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
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Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – São competentes os Tribunais portugueses em relação a crimes cometidos no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: HELENA MELO
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida
Relator: FERNANDO CHAVES
Competindo ao Ministério Público pronunciar-se acerca do requerimento de reabertura de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 – Conforme resulta de despacho do IPQ de 27 de Junho de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: JOÃO MIGUEL
No domínio de vigência do Decreto-Lei n.º 564/80, de 6
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Macau não faz parte do território nacional, tal como este se
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- Os regulamentos comunitários são obrigatórios em todos os seus elementos e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- O sigilo de "correspondência Postal" consiste na proibição de leitura de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A fase processual de inquérito tem de iniciar-se logo que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Instituto Portugues de Conservas e Pescado (IPCP) e um instituto