403/13.0TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: PAULO REIS
I - Declarada a incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, e
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O princípio Constitucional do Juíz Natural implica que o Juiz não
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: HELENA MELO
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: CARVALHO MARTINS
Gestão pública é a praticada no exercício de uma função pública para
Relator: ROSA TCHING
1º- Segundo o disposto no art. 5º, nº. 1 do DL nº
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tendo o réu alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para
Relator: RICARDO SILVA
I - Em nenhum ponto da concretização das alterações genericamente anunciadas na Exposição
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já