3509/23.4T8STR.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
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I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
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Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a
Relator: EDGAR VALENTE
I - A instrução não visa sindicar a linha investigatória do MP durante
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A circunstância de alegadamente o processo estar indevidamente acompanhado de contra-alegações
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Respeitando os autos a questão conexa com a relacionação de bens
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A identificação de uma indústria como de exploração industrial de extracção
Relator: ANA BARATA BRITO
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