100/19.3YRCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
8 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Decorre do artº 1º do Código das Expropriações (Lei nº 168/99
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A alínea p) do artº 85º da L.O.F.T.J. prescreve que os
Relator: REGINA ROSA
I – “Confirmar” uma sentença estrangeira, após ter-se procedido à sua revisão
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. O acto de construção duma estrada é inquestionavelmente de “gestão pública