100/19.3YRCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
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Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Com a celebração de convenção entre subsistema de saúde público e
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: PAULO REIS
I - Declarada a incompetência absoluta do tribunal, em razão da matéria, e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Na oposição a execução fiscal, a falta de contestação não determina a
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: EDGAR VALENTE
I - A instrução não visa sindicar a linha investigatória do MP durante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A circunstância de alegadamente o processo estar indevidamente acompanhado de contra-alegações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A legitimidade dos terceiros para recorrerem depende da decisão que pretendem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - O princípio Constitucional do Juíz Natural implica que o Juiz não
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Respeitando os autos a questão conexa com a relacionação de bens
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – Através dos contratos administrativos outorgados à sociedade Portfuel, Petróleos e
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: HELENA MELO
I - Os tribunais de trabalho são competentes para conhecer da ação deduzida