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  1. TRG

    4387/19.3T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    exponente máximo das denominadas “sociedades de capitais”, nelas assiste-se a uma desvalorização da pessoa do acionista e a uma sobrevalorização do capital. 4- Nas sociedades anónimas a competência regra ... órgão executivo, tendo este competência para praticar todos os atos que, enquadrando-se na capacidade de gozo da sociedade, não sejam exclusivos de outros órgãos sociais nos termos