74/07.3TAMIR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
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Relator: LUÍS RAMOS
1.- A competência do tribunal criminal para conhecer do pedido cível conexo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 1 do artigo 426.º-A do Código
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
Relator: MANUEL BARGADO
I - É o tribunal comum o competente para julgar a acção em
Relator: CARLA FRANCISCO
I- Os documentos que se encontram juntos aos autos não são de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios
Relator: FONTE RAMOS
1. Na acção executiva, o juiz exerce funções de tutela e de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Só existe omissão de pronúncia, cominadora de nulidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se o advogado pretende solicitar à sua Ordem a dispensa do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – A fundamentação da sentença, princípio com assento constitucional em que se
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O tribunal comum deixou de ter intervenção (por iniciativa do requerente
Relator: HELENA MELO
.Se numa acção por divórcio sem consentimento do outro cônjuge, os cônjuges
Relator: MÁRIO SERRANO
Resulta da normação aplicável in casu (os artigos 85º, nº 1, do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
As secções de família e menores são competentes, em razão da matéria
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A comunicação efectuada pelo tribunal, reportando-se à alteração da qualificação
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
1. É permitida, mas não obrigatória, a leitura de documentos ou de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A utilização do adjectivo «simples» há-de querer dizer que, no