593/05.6TTAVR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
danos (15 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º