Parecer n.º 4/2008
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
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Relator: GABRIEL CATARINO
I. – Após o recebimento da acusação, é competente para ordenar a notificação
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Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
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1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª Por regra, a caducidade visa garantir o interesse público de certeza
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Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em